Perguntas frequentes

Aqui você pode consultar as perguntas frequentes do Canal Ético da JOSÉ LUIS JOYERIAS.

01. O QUE É O CANAL ÉTICO DE JOSE LUIS JOYERÍAS?

O Ethical Channel é uma ferramenta que permite comunicar, de forma confidencial, a suposta prática de conduta dentro de seu escopo de aplicação: reclamações ou irregularidades relacionadas a ações ou omissões que possam constituir violações de acordo com as disposições da Diretiva (UE) 2019/1937 sobre a proteção de denunciantes e da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regulamenta a proteção de pessoas que denunciam violações regulatórias e o combate à corrupção.

Ele serve para relatar violações regulatórias e corrigir as detectadas. Não é uma caixa de correio para solicitações, reclamações, sugestões, etc., independentemente da conformidade regulatória

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02. QUE TIPOS DE CRIMES POSSO DENUNCIAR?

Os assuntos suscetíveis de denúncia são aqueles definidos na Diretiva (UE) 2019/1937 sobre a proteção de denunciantes e na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regulamenta a proteção de pessoas que denunciam violações regulatórias e o combate à corrupção.

Portanto, ações ou omissões que possam constituir:

a) Violações da legislação da União Europeia estão sujeitas a denúncia neste canal desde que estejam incluídas no escopo de aplicação dos atos listados no anexo à Diretiva (UE) 2019/1937. (D.O.U.E. 26/11/2019).

Eles afetam os interesses financeiros da União Europeia, de acordo com o art. 325 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Eles afetam o mercado interno, de acordo com o art. 26, parágrafo 2, do TFUE, incluindo infrações relacionadas com a concorrência e auxílios concedidos pelos Estados, regras de tributação das sociedades ou práticas cujo objetivo é obter uma vantagem fiscal que distorça o objeto ou a finalidade da legislação aplicável ao imposto sobre as sociedades.

b) Ações ou omissões que possam constituir uma infração penal ou administrativa grave ou muito grave, incluindo aquelas que envolvam perturbações econômicas no Tesouro Público e na Previdência Social.

c) Violações da Lei de Segurança e Saúde no Trabalho.

Não abrange reclamações, reclamações ou sugestões que seriam encaminhadas, se apropriado, às caixas de correio ou canais habilitados para essa finalidade.

03. O QUE O CANAL ÉTICO NÃO PROTEGE?

Lembre-se, com base na pergunta anterior, “Que tipos de crimes posso denunciar?” , aqueles problemas que provavelmente serão relatados por meio desse canal. De acordo com o art. 35.2 da Lei 2/2023, sobre Proteção de Denunciantes:

a) As informações contidas em comunicações que foram inadmissíveis por meio de qualquer canal interno de informações ou por qualquer um dos motivos previstos no artigo 18.2.a) estão expressamente excluídas da proteção prevista nesta lei.


b) Informações relacionadas a reclamações sobre conflitos interpessoais ou que afetem apenas o informante e as pessoas a quem a comunicação ou divulgação se relaciona.

c) Informações que já estão totalmente disponíveis ao público ou que constituem meros boatos.


d) Informações referentes a ações ou omissões não abrangidas pelo artigo 2.

04. A CONFIDENCIALIDADE É GARANTIDA NA RECLAMAÇÃO?

Os usuários deste Canal devem saber que as comunicações enviadas serão consideradas informações confidenciais e confidenciais. Para tanto, a identidade do denunciante será especialmente resguardada de boa fé, que estará protegida contra qualquer tipo de retaliação, devido à comunicação feita, de acordo com o disposto na

Lei 2/2023.

O Canal Ético é projetado, estabelecido e gerenciado de forma segura, permitindo que comunicações anônimas garantam a confidencialidade da identidade do informante e de qualquer terceiro mencionado na comunicação e das ações que ocorrem no gerenciamento e processamento da mesma, impedindo o acesso de pessoal não autorizado.

Para obter mais informações, consulte a Política de Privacidade no rodapé deste canal.

05. O ANONIMATO É GARANTIDO NA RECLAMAÇÃO?

No processo de reclamação, o denunciante pode decidir se deseja denunciar seus dados pessoais ou não. Se você decidir não fazer isso, deverá estabelecer seu próprio monitoramento por meio do Canal de Ética para ver o progresso e a resolução. O canal fornecerá um nome de usuário e uma senha para acessar o acompanhamento da reclamação. O canal é independente e externo à organização e não registra informações sobre o IP a partir do qual ele se conecta.

06. COMO POSSO AUMENTAR O ANONIMATO AO DENUNCIAR?

O Canal Ético garante o anonimato na medida em que seja solicitado pelo reclamante, embora os sistemas de informação a partir dos quais eles formulam a comunicação possam não o ser. Nesse sentido, algumas dicas para maximizar o anonimato, além de informar que a denúncia é anônima, são:

  • Certifique-se de que a descrição da comunicação não inclua informações com as quais seja fácil identificá-lo. O mesmo se aplica aos documentos que você anexa como possível evidência.
Você pode usar o navegador TOR de código aberto, que anonimiza o endereço IP.

07. QUAIS OUTRAS GARANTIAS O CANAL TEM?

Além das garantias de confidencialidade e do direito ao anonimato estabelecidas acima, o Canal Ético tem as garantias estabelecidas na Diretiva (UE) 2019/1937 sobre a proteção de denunciantes e na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regulamenta a proteção de indivíduos que denunciam violações regulatórias e o combate à corrupção, bem como nas normas atuais sobre proteção de dados pessoais (RGPD e LOPDGDD). Para obter mais informações, consulte a Política de Privacidade no rodapé deste canal
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08. QUEM LIDA COM AS RECLAMAÇÕES?

O chefe do Sistema de Informação Interna de JOSE LUIS JOYERÍAS é nomeado pelo órgão de administração da organização, que, após monitorar o conflito de interesses, instrui as informações consideradas apropriadas e inicia as investigações correspondentes. Os indivíduos envolvidos na investigação estão sujeitos ao dever de confidencialidade e à política de privacidade. Para obter mais informações, você pode consultar o Procedimento Ético de Gerenciamento de Canais e a Política de Privacidade no rodapé deste canal
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09. QUEM LIDA COM AS RECLAMAÇÕES?

O chefe do Sistema de Informação Interna de JOSE LUIS JOYERÍAS é nomeado pelo órgão de administração da organização, que, após monitorar o conflito de interesses, instrui as informações consideradas apropriadas e inicia as investigações correspondentes. Os indivíduos envolvidos na investigação estão sujeitos ao dever de confidencialidade e à política de privacidade. Para obter mais informações, você pode consultar o Procedimento Ético de Gerenciamento de Canais e a Política de Privacidade no rodapé deste canal
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10. QUAIS REGULAMENTAÇÕES O CANAL ÉTICO ESTÁ EM CONFORMIDADE?

O Canal de Ética JOSE LUIS JOYERÍAS está alinhado com os regulamentos em vigor nos países em que opera. Na Espanha, cumpre as disposições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, sobre a proteção de pessoas que denunciam violações regulatórias e a luta contra a corrupção, bem como com a Lei 10/2010, de 28 de abril, sobre a prevenção da lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. No caso de Portugal, o canal cumpre a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, relativa à proteção de denunciantes, e o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

11. POSSO REGISTRAR UMA RECLAMAÇÃO POR OUTROS MEIOS COM JOSE LUIS JOYERÍAS?

Caso a reclamação seja feita por outro meio que não seja o Canal Ético (por exemplo, por correio ou por qualquer meio eletrônico ou verbalmente,...), conforme estabelecido no artigo 9.2.g) da Lei 2/23, todas as pessoas de JOSE LUIS JOYERÍAS são obrigadas a denunciar tal reclamação pelo Canal Ético, bem como qualquer violação ou violação regulatória de que possam ter conhecimento por qualquer meio de comunicação, na medida em que é baseado em um princípio de evidência (documental, testemunhal, computador...) que possibilita provar os fatos relatados, pelo menos
de forma indicativa.

12. COMO POSSO VERIFICAR O STATUS DE UMA RECLAMAÇÃO?

Ao fazer uma reclamação, o informante recebe um código de denúncia que, junto com as chaves pessoais definidas, permitirá que o informante se comunique anonimamente com a entidade. Na área “Verificar o status da reclamação” do portal externo do Ethical Channel https://joseluisjoyerias.canaldenunciasanonimas.com, você pode verificar o status da reclamação a qualquer momento e responder a quaisquer dúvidas que a entidade possa solicitar para processar adequadamente a comunicação. A plataforma gera um certificado com todas as comunicações feitas para garantir ao informante a rastreabilidade das informações trocadas

13. PERDI MEU CÓDIGO DE ACESSO PARA VERIFICAR O STATUS DA RECLAMAÇÃO. O QUE EU POSSO FAZER?

Infelizmente, e por motivos de segurança, somente o reclamante sabe seu código de acesso e senha. Se você perder algum deles, não poderá acompanhar a reclamação. Isso não quer dizer que ela não siga seu curso, ela simplesmente não conseguirá ver como está progredindo ou fornecer mais informações se a organização precisar. Nesse sentido, recomendamos que você mantenha seu código de acesso e senha em um local seguro.

14. EM CASO DE EMERGÊNCIA, DEVO USAR ESSE CANAL?

Não, esse canal não foi projetado para gerenciar emergências ou emergências. Se você acredita que a violação pode constituir um perigo iminente ou manifesto ao interesse público, como quando ocorre uma situação de emergência ou há risco de danos irreversíveis, entre em contato com as autoridades ou serviços de emergência

nesse caso.

15. QUANDO RECEBEREI UMA RESPOSTA À MINHA RECLAMAÇÃO OU CONSULTA? QUAL É O PRAZO DE RESOLUÇÃO?

Dentro de um período máximo de sete (7) dias a partir do recebimento das informações, o Chefe do Sistema de Informação Interna de JOSE LUIS JOYERÍAS realizará um exame preliminar da comunicação recebida e da existência de motivos para sua admissão (ou não) para o processamento, bem como da possível ocorrência de conflitos de interesse, enviando um aviso de recebimento da comunicação ao denunciante, que será informado, se apropriado, de:) A não relevância

e encaminhamento, se apropriado, aos meios de contato estabelecidos pela organização para o gerenciamento do referido assunto

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b) A relevância da comunicação, informando sobre os prazos estabelecidos para sua resolução e solicitando, se necessário, mais informações para processar a reclamação.

O prazo máximo para responder às ações investigativas não poderá exceder três (3) meses (exceto em casos de especial complexidade que exijam prorrogação do prazo); nesse caso, poderá ser estendido até um máximo de mais três (3) meses a partir do recebimento da comunicação.

16. COMO OS DADOS PESSOAIS SÃO TRATADOS?

De acordo com as disposições dos regulamentos atuais de proteção de dados, JOSE LUIS JOYERÍAS é responsável pelo processamento dos dados pessoais de todas as pessoas envolvidas nas comunicações. Nesse sentido, tanto JOSE LUIS JOYERÍAS quanto os processadores de dados vinculados ao gerenciamento do Canal Ético cumprem as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança dos dados e evitar sua alteração, perda e tratamento ou acesso não

autorizado.

A plataforma foi projetada para aplicar as regulamentações atuais sobre a proteção de dados pessoais, especificamente o Artigo 24, dos canais de denúncia. Para obter mais informações, consulte a Política de Privacidade no rodapé deste canal

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17. QUAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA ESTÃO EM VIGOR NA PLATAFORMA QUE GERENCIA O CANAL?

O Canal Ético opera em uma plataforma externa da DIGITAL PRODUCTS DEVELOPMENT SL (Ithikios) certificada de acordo com a norma ISO 27001 para Gestão da Segurança da Informação.

A Ithikios, como processador de dados, considerou a segurança um elemento-chave desde o design original, implementando elementos que, por design e por padrão, ajudam a minimizar os riscos no processamento de dados gerenciado de acordo com os princípios estabelecidos no GDPR e na diretiva europeia 2019/1937.

Os servidores ithikios estão em CPDs em território europeu. Seus dados são criptografados para evitar ao máximo os riscos de intrusão

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18. O QUE ACONTECE SE O CONTEÚDO DE UMA RECLAMAÇÃO FOR POSTERIORMENTE CONSIDERADO FALSO?

O importante é agir de boa fé e ter motivos razoáveis para acreditar que os fatos relatados são verdadeiros. As reclamações devem ser baseadas em um princípio de evidência (documental, testemunhal, computador etc.) que possibilite provar, pelo menos indicativamente, os fatos relatados. O denunciante, ao apresentar a reclamação, compromete-se com a veracidade dos

dados fornecidos.

Uma vez admitidas para processamento, as investigações necessárias começarão a verificar os fatos. Se for concluído que não houve violação, mas que a pessoa agiu de boa fé, você não deve temer retaliação. Caso contrário, a organização se reserva o direito de tomar medidas legais

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As comunicações feitas de boa fé não estarão sujeitas a retaliação. No entanto, se for comprovado que o reclamante agiu sabendo que os fatos eram falsos, ele deve saber que poderia cometer um crime. De acordo com o artigo 456 do Código Penal, um crime é cometido quando alguém acusa outra pessoa de atos que constituem uma ofensa criminal enquanto está ciente de sua falsidade ou

demonstra um desrespeito imprudente pela verdade.

Alguns elementos que podem determinar que uma denúncia é falsa incluem: conhecimento da falsidade dos fatos alegados (intenção criminosa) e má-fé em agir com a intenção de prejudicar outra pessoa.

Nesses casos, JOSE LUIS JOYERÍAS se reserva o direito de tomar todas as medidas legais ou disciplinares apropriadas.

19. HÁ OUTROS CANAIS DE INFORMAÇÃO EXTERNOS AOS QUAIS EU POSSA RECORRER?

Informamos que também é possível denunciar, diretamente ou após a comunicação por meio deste Canal Ético, a prática de quaisquer ações ou omissões incluídas no escopo de aplicação da Lei 2/2023, à Autoridade Independente para a Proteção do Denunciante, A.A.I., às autoridades ou órgãos autônomos correspondentes e, quando apropriado, às instituições, órgãos ou agências da UE.