Notifique-nos sobre qualquer violação cometida por indivíduos da organização que possa estar relacionada à legislação da União Europeia, conforme previsto na Diretiva (UE) 2019/1937 e na Lei 2/2023, sobre a proteção de pessoas que denunciam violações.
Se você já fez uma comunicação, insira o identificador correspondente para verificar seu status.
Se você tiver dúvidas sobre a operação do Canal de Ética, consulte as perguntas mais frequentes aqui.
O Canal de Ética JOSE LUIS JOYERÍAS está alinhado com os regulamentos em vigor nos países em que opera. No caso da Espanha cumpre as disposições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regulamenta a proteção de pessoas que denunciam violações regulatórias e a luta contra a corrupção, bem como com a Lei 10/2010, de 28 de abril, sobre a prevenção da lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Em Portugal, o canal também cumpre os requisitos da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, relativa à proteção de denunciantes, e pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.